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Governo de RR pede ao STF revogação de decisão que autoriza candidatura de Jalser Renier

Palácio Senador Hélio Campos, sede do governo de Roraima, em Boa Vista. Reprodução/governo de Roraima O Governo de Roraima recorreu ao Supremo Tribunal Fede...

Governo de RR pede ao STF revogação de decisão que autoriza candidatura de Jalser Renier
Governo de RR pede ao STF revogação de decisão que autoriza candidatura de Jalser Renier (Foto: Reprodução)

Palácio Senador Hélio Campos, sede do governo de Roraima, em Boa Vista. Reprodução/governo de Roraima O Governo de Roraima recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu os efeitos eleitorais da cassação do ex-deputado Jalser Renier (PSDB) e permitiu que ele dispute as eleições de 2026. O g1 teve acesso ao recurso neste domingo (23). O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) na última quinta-feira (20). O governo contesta a decisão de 5 de agosto e afirma que a candidatura de Jalser pode causar insegurança jurídica nas eleições. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Procurado pelo g1, o ex-parlamentar afirmou que o governo está "perdido e sem bússola, atrás de levar todos para o buraco com ele". Disse ainda: "Desse buraco eu já saí!!". Entenda: Jalser era deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR), mas foi cassado por quebra de decoro em fevereiro de 2022, o que o deixou inelegível até 2030. O processo foi aberto na Casa após ele ser acusado de mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos, em 2020. Desde a cassação, Jalser tentava reverter a decisão na Justiça. Ex-deputado estadual Jalser Renier Reprodução/Instagram No recurso, o Governo de Roraima pede que Nunes Marques reconsidere a decisão e retire o efeito que permite a candidatura de Jalser. O Estado afirma que uma eventual anulação dos votos do ex-deputado depois da eleição poderá afetar o cálculo das vagas na Assembleia Legislativa. "A admissão de candidatura fundada em decisão judicial liminar e sabidamente instável contamina todo o processo eleitoral de 2026 no Estado de Roraima. No sistema proporcional de eleições parlamentares, os votos atribuídos a um candidato concorrendo sub judice são computados provisoriamente para o respectivo partido ou federação, interferindo diretamente no cálculo do quociente eleitoral, no quociente partidário e na distribuição das sobras eleitorais", cita trecho do documento. A Procuradoria-Geral do Estado também argumenta que o recurso apresentado por Jalser ao Supremo Tribunal Federal contraria entendimentos da própria Corte. Um dos pontos citados é o Tema 1.120, que trata dos limites da Justiça para revisar regras internas do Legislativo. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: Ale-RR recorre ao STF contra decisão que autoriza candidatura de Jalser Renier STF autoriza ex-deputado acusado de mandar sequestrar e torturar jornalista a disputar eleições em RR Jalser Renier perde mandato por quebra de decoro após 27 anos como deputado O governo pediu que, caso Nunes Marques não reconsidere a decisão, o recurso seja levado para julgamento pelos demais ministros do colegiado responsável pelo caso. O Estado também pediu prioridade na análise por causa do calendário eleitoral. Recurso da Assembleia No dia 18 de agosto, a Ale-RR também protocolou um recurso para tentar impedir que Jalser dispute as eleições. A Casa alegou que o STF ainda não poderia ter analisado o caso porque o processo de Jalser segue parado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando o julgamento de um recurso anterior. Para a Assembleia, a competência do STF só começa quando o processo chega fisicamente à Corte, o que, segundo o recurso, ainda não aconteceu. Ainda não há data para o julgamento do recurso. A Casa também alegou que o ministro Nunes Marques já havia negado um pedido idêntico de Jalser em 31 de março deste ano, usando exatamente esse argumento. Para a Assembleia, nada mudou na situação do processo que justificasse a mudança de entendimento. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

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